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Regulamento
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como objetivo central a melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados de saúde, bem como da capacidade da rede dos cuidados de saúde primários.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), criou a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), a qual tem por missão coordenar a resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde, conforme determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que aprova a orgânica da DE-SNS, I. P.
Por sua vez, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), compete, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, assegurar o planeamento e gestão dos recursos financeiros do Ministério da Saúde e do SNS, bem como a contratação da prestação de cuidados, em articulação com a DE-SNS, I. P.
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