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Legislação

Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro



Apesar do reforço do número de médicos especialistas nos diversos serviços e estabelecimento de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a que se assistiu desde 2015, tal reforço não permitiu, até agora, muito em resultado das características da atual demografia médica, assegurar a satisfação de todas as necessidades, em especial no âmbito dos serviços de urgência.

 

Por essa razão, os diversos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS têm-se visto na contingência de ter de recorrer, em algumas situações, ao regime de prestação de serviços.

 

No sentido de mitigar essa dependência, que não permite a desejada e necessária estabilização da constituição de equipas, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, como solução provisória a vigorar até 31 de janeiro de 2023, para reforçar a autonomia dos órgãos máximos de gestão dos hospitais públicos, quer em termos de contratação, quer no âmbito da remuneração do trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores médicos do seu mapa de pessoal.

(...)

Secção Regional
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