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Através do Despacho n.º 1612-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, 1.º Suplemento, de 17 de fevereiro, foi determinada a proibição de cedência de informação de saúde, pelos serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde, e das entidades do setor público empresarial, da área da saúde, a entidades terceiras, a título gratuito ou oneroso.
Com a publicação do referido Despacho, foi revogado o Despacho n.º 913-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, 1.º Suplemento, de 19 de janeiro, sobre o mesmo assunto, dadas as dúvidas que foram entretanto suscitadas sobre a sua aplicação.
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