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Regulamento
No sentido de reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo tem investido no aumento do número de médicos especialistas, que cresceram cerca de 25 %, entre dezembro de 2015 e novembro de 2022.
Trata-se, no entanto, de um trabalho ainda em curso, quer porque ainda não se alcançou a taxa de cobertura que se pretende, designadamente na área dos cuidados de saúde primários, sobretudo em zonas de maior pressão demográfica e localizadas na periferia, quer em resultado das características da atual demografia médica, que tem precipitado o número de aposentações.
Assim, considerando a recente conclusão da época especial de avaliação do internato médico de 2022, sem prejuízo da intenção de, a curto prazo, se reavaliar e alterar, em termos estruturais, o regime especial para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, previsto, ainda, no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, importa, ainda assim, pela premência de que se reveste a contratação de mais médicos especialistas, criar as condições para que os médicos recém-especialistas e outros que não detêm ainda um vínculo definitivo com o Serviço Nacional de Saúde, possam ser recrutados com a necessária celeridade, prosseguindo, desse modo, o reforço das dotações dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde.
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