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Legislação

Despacho n.º 12709-A/2022, de 2 de novembro



O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Na vigência do citado decreto-lei, encontram-se regulamentadas as áreas de endoscopia gastrenterológica, medicina nuclear, anatomia patológica, diálise e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

 

Contudo, conforme referido no preâmbulo do Despacho n.º 10756/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2021, que determinou a prorrogação do prazo de vigência dos contratos a que se referem os n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, o contexto pandémico da doença COVID-19 condicionou a implementação do citado modelo contratual e, por conseguinte, a regulamentação de outras áreas já objeto de convenção.

 

Por outro lado, no caso concreto da endoscopia gastrenterológica, as convenções celebradas através de contrato público de aprovisionamento, ao abrigo de concurso público internacional decorrido em 2015, vigoraram por um período de cinco anos, não renovável, tendo sido, consecutivamente, prorrogada a sua vigência até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 8995/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022.

(...)

Secção Regional
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Ordem dos
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