Despacho n.º 10604-B/2022, de 31 de agosto



O Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, aprovou o atual Regime Jurídico do Internato Médico, prevendo a utilização de classificações ponderadas na ordenação dos candidatos.

 

Neste sentido, prevê o uso da classificação final, obtida na licenciatura ou no mestrado integrado em Medicina, normalizada entre as escolas médicas, para efeitos de ingresso na formação geral, de aplicação aos casos de empate na ordenação dos candidatos ao processo de escolhas de área de formação especializada e para os candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos integrado em Medicina após a publicação do diploma atrás identificado para a ponderação da classificação obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso.

 

O método para proceder a essa normalização, na alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º, e artigo 43.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, foi aprovado pelo Despacho n.º 8539-B/2018, de 4 de setembro, cujo n.º 6 prevê que «A classificação ponderada, obtida através da conjugação entre a classificação final normalizada e a classificação obtida na Prova Nacional de Acesso, aplica-se aos candidatos que tenham iniciado o ciclo de estudos em Medicina no ano letivo de 2018/2019.».

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