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Regulamento
A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável apesar de se registar, nos últimos tempos, um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência.
Continuando, porém, a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.
Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.
Assim:
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