Portaria n.º 165/2022, de 29 de junho



A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, definiu as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

 

A natureza da atividade de transporte não urgente de doentes, associada à evolução contínua dos meios de transporte disponíveis para a sua realização e às crescentes expectativas dos utentes, nomeadamente no que respeita às garantias de acesso aos cuidados de saúde, suscitou a necessidade de concluir a regulamentação da área de transporte não urgente de doentes, em especial no que respeita à plena utilização dos veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD).

 

Para esta revisão foi constituído um grupo técnico (GT), composto por representantes das entidades envolvidas no processo de certificação, fiscalização, prescrição, gestão e realização do transporte não urgente de doentes, de forma a encontrar soluções tecnicamente sustentadas e economicamente comportáveis para os cidadãos e para o SNS. Além da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., integraram o referido GT representantes do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., das Administrações Regionais de Saúde, I. P., da Liga dos Bombeiros Portugueses, da Liga Portuguesa de Ambulâncias e da Associação Nacional de Transporte em Ambulância.

 

Assim:

 

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua atual redação, o seguinte:

(...)