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Regulamento
Reconhecendo que os concursos constituem a melhor forma de dignificação dos profissionais e de revitalização das respetivas carreiras, desde 2017, para a área de medicina geral e familiar, e desde 2020, para as áreas hospitalar e de saúde pública, a par dos dois procedimentos de recrutamento que anualmente são desenvolvidos, e destinados ao recrutamento dos recém-especialistas, tem vindo também a ser autorizado o desenvolvimento de um procedimento concursal, comummente e por facilidade designado «concurso de mobilidade», ao qual podem concorrer médicos detentores do grau de especialista na correspondente especialidade que, cumulativamente, sejam detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, aliando, assim, a eficiência na alocação de recursos e competências à necessidade de garantir a acessibilidade no território continental, e ainda, a promoção do adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional.
Foi precisamente esse o objetivo do Despacho n.º 5775-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, suplemento, de 11 de maio de 2022, mediante o qual foi autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de 202 postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
Assim, e considerando que de acordo com o n.º 5 do citado Despacho n.º 5775-A/2022, a identificação dos postos de trabalho é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, privilegiando-se as áreas consideradas carenciadas, determino o seguinte:
(...)