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Regulamento
Despacho n.º 2651-A/2022
Sumário: Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto no dia 1 de março aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde.
Conforme resulta do Despacho n.º 2477/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 1 de março.
Porém, havendo que garantir a continuidade e a qualidade do serviço a prestar, desde logo se salvaguardou, no correspondente n.º 2, a situação dos organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
Assim, e em cumprimento do disposto no mencionado n.º 2 do Despacho n.º 2477/2022, acima melhor identificado, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 11199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 1752/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2021, e pelo Despacho n.º 10882/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, determino:
1 - A tolerância de ponto concedida pelo Despacho n.º 2477/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de fevereiro de 2022, para o próximo dia 1 de março, aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego e da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, sem, todavia, se poder comprometer o normal e regular funcionamento dos serviços.
(...)