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Regulamento
Portaria n.º 64/2022
de 1 de fevereiro
Sumário: Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado.
O Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro, procede à criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Neste sentido, o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro, prevê que o atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) é emitido no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) com dispensa de observação presencial do interessado quando esteja em causa qualquer das patologias previstas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde.
Por sua vez, o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, prevê que o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada patologia, bem como os elementos a apresentar pelo interessado na emissão do AMIM, são igualmente regulados pela portaria prevista no n.º 1 do referido artigo.
(...)