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Regulamento
Portaria n.º 25-A/2022
de 7 de janeiro
Sumário: Estabelece um regime excecional e transitório de celebração de contratos com estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde e no SINAVE - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, para realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24.
A evolução da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 tem evidenciado, quer a nível nacional quer mundial, uma trajetória ascendente, com um crescimento da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus, em resultado do surgimento da variante Ómicron, classificada pela Organização Mundial de Saúde como variante de preocupação.
Tal circunstância impõe a adoção de medidas excecionais e transitórias que contribuam para a promoção do diagnóstico e rastreio da doença COVID-19, bem como de contactos de casos confirmados, designadamente através do reforço da testagem no âmbito da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
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