Decreto-Lei n.º 6-A/2022



Decreto-Lei n.º 6-A/2022

 

de 7 de janeiro

 

Sumário: Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

A evolução da atual situação epidemiológica causada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, designadamente o aumento do número de infeções, resultante do reforço e aumento da testagem, e a consequente necessidade de garantir o isolamento das pessoas infetadas e o isolamento profilático das pessoas identificadas como contactos de risco, bem como o respetivo acompanhamento e vigilância clínica sempre que se justifique, implicam a adoção de medidas que permitam assegurar a manutenção da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) determinou, recentemente, a redução para sete dias dos períodos de isolamento e isolamento profilático nos casos de pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, e de pessoas que constituem contactos de alto risco.

 

Nesse âmbito, de modo a agilizar os procedimentos aplicáveis nas referidas situações, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento, que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento, independentemente de contacto com o SNS24.

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