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Regulamento
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, e no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 28 de julho de 2021, e do Despacho da Secretária de Estado do Orçamento n.º 1884/2021, de 16 de dezembro, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de dezembro de 2021, proferida em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 46/2020, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal.
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos especialistas de Medicina Legal que, tendo realizado e concluído o internato médico de medicina legal, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego, por tempo indeterminado, previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
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