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Regulamento
Portaria n.º 330/2021
de 31 de dezembro
Sumário: Prorroga a vigência da isenção de pagamento de taxa de registo e de contribuição regulatória à Entidade Reguladora da Saúde, prevista na Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio.
A evolução da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 tem evidenciado, quer a nível nacional quer mundial, uma trajetória ascendente, com um crescimento da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus.
Muito recentemente, foi também identificada a nova variante do vírus, designada Ómicron, cuja maior rapidez de transmissão se verifica em alguns países, existindo já casos de infeção em Portugal.
Nesse contexto, o Governo tem vindo a tomar medidas no sentido de fazer face ao referido quadro pandémico, as quais incluem, designadamente, o reforço da testagem, no âmbito da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, e a intensificação da vacinação, no âmbito da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, ambas atualmente em curso.
Para o efeito, continua a desempenhar um papel fundamental a mobilização de diversos agentes, incluindo as autarquias locais, no sentido de auxiliar e contribuir para a prevenção, contenção e controlo da infeção, bem como para a mitigação do impacto da pandemia, nomeadamente através dos postos de colheita e testagem e dos postos de vacinação existentes em todo o país.
(...)