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Regulamento
A revisão e generalização do modelo de organização dos cuidados de saúde primários em unidades de saúde familiar (USF) constituiu um compromisso do Programa do XXII Governo Constitucional.
Nessa medida, nos termos do regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, previsto no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no Anexo ao Despacho n.º 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro, pelo Despacho n.º 4517/2021, de 4 de maio, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2021 seria de 20 e previu-se que, até 31 de dezembro de 2021, transitassem do modelo A para o modelo B até 20 USF.
Posteriormente, através do Despacho n.º 9519-A/2021, de 29 de setembro, concretizou-se a referida transição do modelo A para o modelo B de 20 USF, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
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