Decreto-Lei n.º 119-A/2021



Decreto-Lei n.º 119-A/2021

 

de 22 de dezembro

 

Sumário: Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

A situação epidemiológica atual de Portugal, na sequência da pandemia da doença COVID-19, bem como os indicadores de avaliação da sua evolução, continuam a justificar a adoção de medidas que permitam dar-lhe resposta de forma eficaz e pronta. Deste modo, pelo presente decreto-lei é adotado um conjunto de medidas excecionais e transitórias no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

 

Em primeiro lugar, é prorrogada até 31 de março de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade tenha expirado a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias imediatamente anteriores.

 

É ainda prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, a dispensa do licenciamento prévio pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para os veículos utilizados no transporte de doentes, podendo estes circular apenas com o certificado de vistoria de veículo emitido pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., permitindo-se, assim, agilizar a entrada em circulação destes veículos, tão necessários na resposta à crise pandémica.

 

Em terceiro lugar, em face da existência de constrangimentos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 e no sentido de agilizar procedimentos respeitantes aos programas e medidas de apoio ao cinema e ao audiovisual, preveem-se medidas excecionais, de carácter transitório, para flexibilizar a relação entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., e os exibidores ou os distribuidores cinematográficos.

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