Decreto-Lei n.º 109-A/2021



Decreto-Lei n.º 109-A/2021

 

de 7 de dezembro

 

Sumário: Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória.

 

O XXII Governo Constitucional assumiu, no contexto do seu Programa do Governo, no âmbito da Administração Pública, o desígnio de garantir percursos profissionais com futuro, combatendo a política de baixos salários e repondo a atualização anual dos salários. Está em causa, assim, a prossecução de uma política de incentivos na Administração Pública, com vista a assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos.

 

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, veio atualizar a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública em 0,3 %, em regra, com exceção dos salários mais baixos, sobre os quais incidiu uma atualização de até (euro) 10. Assim, o Governo assumiu o caminho da retoma de valorização geral que, sublinhe-se, não se verificava então desde 2009.

 

Por seu turno, num cenário de enormes desafios e esforço orçamental provocado pelas circunstâncias atinentes à pandemia da doença COVID-19, o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, estabeleceu a atualização da base remuneratória da Administração Pública e do valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU). Por esta via, o Governo pretendeu não só fazer corresponder o aumento da base remuneratória da Administração Pública ao aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), mas também fazer repercutir esse aumento nos montantes pecuniários aplicáveis aos níveis remuneratórios subsequentes da TRU, tendo em vista evitar a excessiva compressão entre níveis. Tratou-se, por isso, de uma medida que, num contexto excecionalmente difícil, visou reiterar a opção pelo reforço da dignidade dos salários e do progresso social.

 

Deste modo, impõe-se continuar o aprofundamento do caminho da valorização dos trabalhadores, da qual a componente salarial é um dos fatores mais relevantes. Assim, após atualização de 0,9 % em todas as remunerações base mensais existentes na Administração Pública, fixa-se o valor da remuneração base praticada na Administração Pública em linha com o aumento da RMMG.

 

Tal como delineado no seu Programa, o Governo consolida, assim, a sua opção por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, tendo em vista garantir serviços públicos capacitados para dar respostas de qualidade a todos os cidadãos.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de negociação coletiva.

 

Assim:

 

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(...)