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Regulamento
Despacho n.º 12156/2021
Sumário: Delega nos órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde a competência para autorizar a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto para a campanha em curso de administração da vacina COVID-19, a estabelecer com profissionais de saúde.
A evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 tem evidenciado em Portugal, como no mundo, uma trajetória ascendente, com um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
A vacinação tem desempenhado um papel central na preservação de vidas humanas, na contenção da pandemia, na proteção dos sistemas de saúde e no restabelecimento da economia e da vida social. Adicionalmente, a evidência científica acumulada sugere que o reforço da vacinação apresenta um benefício na prevenção da doença grave, hospitalização e morte, o que justifica a campanha de vacinação contra a COVID-19 atualmente em curso, nos termos da Norma n.º 002/2021, da Direção-Geral da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2021 e atualizada a 18 de novembro de 2021.
Neste contexto, a necessidade de prosseguir o esforço da vacinação contra a COVID-19 pode implicar o reforço de profissionais de saúde, através da constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto, a autorizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação no órgão máximo de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
Assim:
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