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O Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos previstos na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.
Através do Despacho n.º 3668-H/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, foi aprovada a modalidade de procedimento prevista na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, para a celebração de convenções de âmbito nacional a estabelecer pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na área da anatomia patológica.
Estando criadas as condições para a implementação do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, no que respeita às convenções a celebrar na área da anatomia patológica, importa desde já aprovar sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os clausulados tipo da referida convenção.
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