Artigos de Opinião
— Mostrar PDF
Newsletter
— Ver mais
Legislação
— Ler mais
Regulamento
Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, torna-se público por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 24 de agosto de 2021, a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2022, na sequência de despacho autorizador de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, de 19 de agosto, 9 de julho e 28 de junho de 2021, respetivamente.
1 - Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.
2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:
(...)