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Regulamento
O XXII Governo Constitucional, reconhecendo que os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, definiu no seu Programa como uma das prioridades, reforçar os recursos humanos, tendo em vista garantir uma equipa de saúde familiar a todos os portugueses.
Em linha com este objetivo, e no que respeita ao pessoal médico, o Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, veio prever um procedimento simplificado de seleção, que permite o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), ouvidas previamente as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.).
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