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Regulamento
A situação epidemiológica nacional, causada pela infeção pelo novo coronavírus, tem colocado o sistema de saúde português e, muito em especial o Serviço Nacional de Saúde, sob uma elevada pressão de procura de cuidados de saúde.
Para responder prontamente às necessidades excecionais diretamente relacionadas com a pandemia, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, previu, desde a sua redação original, um regime excecional de recrutamento de trabalhadores, mediante celebração de contratos a termos resolutivo, inicialmente a termo certo, e desde 1 de janeiro de 2021, a termo incerto.
Considerando, no entanto, que a necessidade de reforço de profissionais, para satisfação de necessidades diretamente relacionadas com a pandemia, pode continuar a justificar-se, importa proceder-se à adaptação temporal do âmbito de aplicação do regime excecional de constituição de relações jurídicas atrás referido.
Assim:
(...)