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Regulamento
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos e a atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, no contexto da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 2.º
Atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos
(...)