Artigos de Opinião
— Mostrar PDF
Newsletter
— Ver mais
Legislação
— Ler mais
Regulamento
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
A vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, é prorrogada por um período de 70 dias.
(...)