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Regulamento
Desde novembro de 2020 que tem vindo a ser sucessivamente renovada a declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Aproximando-se o fim de mais um período de 15 dias em que vigorou o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, a situação epidemiológica verificada em Portugal, apesar da sua evolução favorável, justifica que o estado de emergência seja renovado novamente, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
A redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, permite dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas. No entanto, não é recomendável que se verifique uma redução drástica daquelas medidas: é e essencial que se mantenha a tendência de diminuição do número de contágios diários, sendo, para o efeito, necessário que continue em vigor a maioria das regras que têm vindo a ser aplicáveis.
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