Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
Pelo Despacho n.º 7001/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de abril, foi aprovado o clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise que consta em anexo ao referido despacho.
O clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise sofreu, entretanto, as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4325/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro.
Por seu turno, o Despacho n.º 19109/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, veio estabelecer as condições da inclusão dos acessos vasculares no preço compreensivo. Posteriormente, o Despacho n.º 47-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de janeiro, em complemento do despacho anterior, veio estabelecer as regras a que deve obedecer a realização e manutenção de acessos vasculares para hemodiálise, determinando um preço compreensivo alternativo para as situações em que os acessos vasculares não sejam assegurados pelas entidades convencionadas.
(...)