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Regulamento
O Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, veio regulamentar a aplicação da renovação da do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Com a entrada em vigor do referido Decreto registou-se algum decréscimo da movimentação na via pública, ainda que não de forma suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença COVID-19, tornando-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.
Nesse quadro, o Governo aprovou o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que veio clarificar as medidas já definidas e acrescentar novas medidas no sentido de garantir o seu eficaz cumprimento.
Para garantir o cumprimento rigoroso do novo conjunto de medidas, procede-se à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, acrescendo a possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo decreto do estado de emergência.
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