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Através do Despacho n.º 12202-A/2020, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, procedeu-se à prorrogação, até às 23h59 m do dia 31 de dezembro de 2020, das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, no âmbito do estado de emergência declarado e atualmente em vigor.
Nesse sentido, encontra-se autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para o Reino Unido, nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, sem sujeição a qualquer medida restritiva ou outra medida específica de controlo sanitário.
Contudo, muito recentemente, foi identificada no Reino Unido uma nova variante do vírus SARS-CoV-2, com múltiplas mutações, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade, pelo que se impõe, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde, a adoção de medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes daquele país, dadas as estreitas relações mantidas e a presença de importantes comunidades portuguesas.
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