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Regulamento
À semelhança do sucedido em outros sistemas de saúde, a necessidade de prontidão, adequação e segurança da resposta dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia da doença COVID-19, tem conduzido ao adiamento de atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância.
Este facto tem tido impacto nos tempos de espera para a realização de consultas referenciadas pelo Consulta a Tempo e Horas, e bem assim para a realização de cirurgias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Atenta a relevância da recuperação da atividade assistencial não realizada ou adiada, a Portaria n.º 171/2020, de 14 de julho, veio já prever, para o ano de 2020, um regime específico de incentivos.
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