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Regulamento
O XXII Governo Constitucional, reconhecendo que os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português e o melhor caminho para atingir a meta da cobertura universal em saúde, definiu como uma das suas prioridades, no respetivo Programa, que é preciso proceder, para o que importa, ao reforço de recursos humanos, tendo em vista garantir uma equipa de saúde familiar a todos os portugueses.
Com este propósito, e no que respeita ao grupo de pessoal médico, foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, que permite, em linha com o regime transitório aprovado em 2016, o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do desenvolvimento de um procedimento simplificado de seleção.
De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), ouvidas previamente as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.).
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