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Legislação

Regulamento n.º 964/2020 - Diário da República n.º 214/2020, Série II de 2020-11-03



Os Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (doravante ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, consagram, entre os objetivos da sua atividade reguladora, a garantia dos direitos e interesses legítimos dos utentes, mormente no que respeita à observância de adequados padrões de qualidade e de segurança dos prestadores de saúde e o cumprimento dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da Constituição e da lei.

 

Compete à ERS, nos termos do artigo 12.º dos seus Estatutos, assegurar o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (doravante SNS), nos estabelecimentos publicamente financiados, bem como nos estabelecimentos contratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados e, bem assim, zelar pelo respeito da liberdade de escolha nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, incluindo o direito à informação.

 

Por sua vez, determinam os artigos 13.º e 14.º dos mesmos Estatutos que incumbe à ERS garantir os direitos e interesses legítimos dos utentes, bem como zelar pela prestação de cuidados de saúde de qualidade.

(...)

Secção Regional
do Norte da
Ordem dos
Médicos

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