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As sociedades Hospital CUF Infante Santo, S. A. (HCIS), Hospital CUF Descobertas, S. A. (HCD), e Hospital CUF Porto, S. A. (HCP), acionistas da Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A. (Escala Vila Franca), Entidade Gestora do Estabelecimento no âmbito da parceria público-privada relativa ao Hospital de Vila Franca de Xira, pretendem transmitir as ações respetivamente pelas mesmas sociedades detidas na referida Entidade Gestora para entidades associadas e detidas totalmente pela sociedade José de Mello Saúde, S. A. (JMS), a sociedade PPPS - Gestão e Consultoria, S. A. (PPPS), e duas sociedades a constituir.
Nos termos estabelecidos nas cláusulas 13.ª e 128.ª, n.º 1, alínea d), e n.º 5, ambas do Contrato de Gestão relativo ao Hospital de Vila Franca de Xira, a transmissão das ações das Entidades Gestoras, entre acionistas ou para terceiros, está sujeita a autorização prévia da Entidade Pública Contratante, por despacho do Ministro da Saúde, sob pena de nulidade do ato de transmissão.
(...)