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Regulamento
O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, aprovou o regime do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Considerando a natureza jurídica do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, E. P. E.) como entidade pública empresarial da Região, importa atualizar a designação do SESARAM, E. P. E., nos termos legais, para SESARAM, EPERAM.
Procede-se à atualização do capital social estatutário de acordo com a Resolução n.º 368/2017, do Conselho de Governo, de 14 de junho, publicada no JORAM, 1.ª série, 2.º suplemento, de 19 de junho de 2017.
Por outro lado, o presente diploma visa, em cumprimento do previsto no programa do XIII Governo Regional, entre outros aspetos, reorganizar esta entidade pública empresarial quanto ao número de membros do conselho de administração, de três para cinco, face à dimensão e complexidade da mesma, e adotar mecanismos de flexibilização do funcionamento que permitam maior eficácia e eficiência da gestão.
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