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Regulamento
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus e da referida doença, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a 11 de março de 2020.
Após o período de estado de emergência e respetivas renovações, declarados pelo Presidente da República e executados pelo Governo, e atento o esforço realizado pelos portugueses na efetiva contenção da pandemia, considerou-se estarem reunidas as condições epidemiológicas para iniciar uma nova fase.
Nessa medida, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento, progressiva e gradual, de modo a que os efeitos das medidas nela previstas sejam sistematicamente avaliados face à evolução da pandemia, adaptando as medidas implementadas ou adotando outras, porventura, necessárias.
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