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Regulamento
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 20/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 3.º («Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março»), no n.º 1 do artigo 25.º-A, onde se lê:
«1 - Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.»
deve ler-se:
(...)