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Regulamento
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, causada pela pandemia da doença COVID-19, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
No dia 2 de abril foi renovada a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
Com a renovação da declaração do estado de emergência, foram previstas novas restrições em matéria de direitos económicos, prevendo-se, em especial, no âmbito do direito de propriedade e da iniciativa económica privada, a possibilidade de serem temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência.
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