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No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, foi declarado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo o mesmo sido renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e, mais recentemente, pelo Decreto do Presidente da República n.º 76/2020, de 17 de abril.
Como tal, o Governo tem vido a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da pandemia, nomeadamente procedendo à execução do estado de emergência e respetivas renovações, nos termos dos Decretos n.os 2-A/2020, de 20 de março, 2-B/2020, de 2 de abril, e 2-C/2020, de 17 de abril.
Na fase atual de mitigação da COVID-19, continuam a merecer especial preocupação os utentes dos estabelecimentos de apoio residencial, social ou de recuperação de saúde, atenta a sua vulnerabilidade por situação de dependência, doença crónica e falta de apoio familiar de retaguarda.
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