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A COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento, várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença.
Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, foi aprovado pelo Governo o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, estabelecendo um conjunto adicional de medidas com o objetivo de minimizar o risco de contágio e propagação da doença.
Tendo em consideração que os contactos entre pessoas, que constituem forte veículo de contágio e de propagação do vírus, bem como as suas deslocações, devem manter-se ao nível mínimo indispensável nesta fase de estado de emergência, realçando-se a especial necessidade de confinamento que impende sobre os cidadãos, importa estabelecer mecanismos que minimizem o seu risco de exposição e bem assim as suas deslocações.
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