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Regulamento
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo o Governo, pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, procedido à regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
A adoção do conjunto destas medidas teve em conta a situação existente no momento da sua aprovação, mediante critérios de estrita adequação e proporcionalidade, com vista a salvaguardar a saúde pública, o funcionamento da economia e o acesso a bens essenciais por todos os cidadãos.
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