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Regulamento
A Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, procedeu à alteração do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, relativa à prescrição excecional por via manual, na redação resultante das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, e 284-A/2016, de 4 de novembro.
O n.º 1 do artigo 3.º desta portaria estabelece que a alteração introduzida por esta portaria só é aplicável aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de março de 2020.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determina que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., disponibiliza módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica aos prescritores que assim o desejarem.
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