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Regulamento
O Decreto n.º 2A/2020, de 20 de março, veio regulamentar a aplicação do estado de emergência, declarado através do Decreto do Presidente da República n.º 14A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, ocasionada pela COVID19 enquanto pandemia internacional.
Neste contexto, importa dar cumprimento ao especial dever de proteção das pessoas com idade superior a 70 anos que se encontram em estabelecimentos de apoio residencial, social ou de recuperação de saúde, grande parte das quais em situação de dependência, com doença crónica e sem apoio familiar de retaguarda, tornandose necessário definir circuitos e procedimentos de intervenção das instituições e entidades públicas que são chamadas a atuar nesta sede, tendo em consideração a especial fragilidade dos cidadãos a que a intervenção se dirige.
Assim, nos termos dos artigos 18.º, 19.º, 21.º, 26.º e 27.º do DecretoLei n.º 169B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, determinase o seguinte:
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