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Regulamento
Considerando que foi declarado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, regulamentado pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que aprovou um conjunto de medidas excecionais e extraordinárias;
Considerando as medidas que, perante o referido quadro, têm vindo a ser tomadas pelo Governo, no sentido de conter as possíveis linhas de contágio e controlar o crescimento da epidemia no País;
Considerando que as atividades de medicina dentária, estomatologia e odontologia, bem como demais cuidados de saúde oral, pela sua natureza, implicam o contacto direto, próximo e demorado entre o profissional de saúde e o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19;
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