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Legislação

Declaração de Retificação n.º 14/2020 - Diário da República n.º 62-A/2020, Série I de 2020-03-28



Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

 

1 - No último parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

 

«De forma a tornar claro que os apoios financeiros previstos no presente decreto-lei têm em vista a manutenção dos contratos de trabalho e evitar despedimentos por razões económicas, nesta fase crítica que o País está a viver, o presente decreto-lei prevê ainda que, durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à aplicação das medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previstas, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.»

(...)

Secção Regional
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