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Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias.
A Direção-Geral de Saúde (DGS), enquanto Autoridade Nacional da Saúde Pública, produziu, a 28 de fevereiro, a Informação n.º 006/2020 sobre a frequência de eventos de massa, tendo-se seguido a Orientação n.º 007/2020, de 10 de março, atualizada em 16 de março de 2020, onde recomenda o cancelamento de eventos de massas com o objetivo de evitar a transmissão do vírus entre um elevado número de pessoas em espaços confinados.
Esta orientação da DGS, que, desde logo, teve um efeito alargado no cancelamento ou adiamento de vários espetáculos ao vivo de natureza artística, então agendados, tornou-se posteriormente obrigatória com a declaração de Estado de Alerta, emitida pelo Governo no dia 13 de março.
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