Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
Nos termos do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2009, de 7 de agosto, 64/2010, de 9 de junho, 106-A/2010, de 1 de outubro, pelas Leis n.os 25/2011, de 16 de junho, 62/2011, de 12 de dezembro, 11/2012, de 8 de março, pelos Decretos-Leis n.os 20/2013, de 14 de fevereiro, 128/2013, de 5 de setembro, e pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, habitualmente designado por Estatuto do Medicamento, as regras de participação dos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde nas ações ou eventos de cariz profissional e científico abrangidas por aquele diploma são definidas pelo membro do Governo responsável pela saúde.
(...)