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Tendo presente a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo no sentido de acautelar, estrategicamente, a previsão de normas para a epidemia SAR-COV-2, e, bem assim, assegurar o tratamento da doença COVID-19 no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, aprovou, no que à presente Circular Informativa interessa, em matéria de recursos humanos, um conjunto de medidas temporárias, de carácter excecional, patentes no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Assim e com vista ao esclarecimento das medidas tomadas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 10A/2020, de 13 de março, transmitem-se as seguintes orientações:
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