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Regulamento
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e que tem vindo a aumentar o número de casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica, impõe-se, por motivos de saúde pública, garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, entre as quais, a reintrodução dos controlos na fronteira interna entre Portugal e Espanha.
Assim, entende o Governo ser necessário reintroduzir temporariamente o controlo fronteiriço nas fronteiras internas, antecipando essa necessidade pelo período de pelo menos 30 dias, sem prejuízo da sua reavaliação no período de 10 dias a contar da presente data.
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