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Considerando a situação epidemiológica que se vive, a nível mundial, causada pela pandemia de COVID-19, e o aumento dos casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
Considerando as medidas que, perante o referido quadro, têm vindo a ser tomadas pelo Governo, no sentido de conter as possíveis linhas de contágio e controlar o crescimento exponencial da epidemia no País;
Considerando que as atividades de medicina dentária, estomatologia e odontologia, pela sua natureza, implicam o contacto direto, próximo e demorado entre o profissional de saúde e o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19;
Considerando o risco de contágio que representa a continuidade do normal funcionamento desta atividade;
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