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Considerando o surto do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como uma pandemia internacional, que tem vindo a disseminar-se rápida e globalmente, encontrando-se já em território português;
Considerando as experiências internacionais mais recentes, visando a contenção dos impactos do COVID-19, com efeitos diretos já percetíveis nas cadeias globais de abastecimento, e que têm vindo a afetar a economia mundial de forma rápida e gradual, embora se antecipe que sejam temporários;
Considerando que é expectável um impacto socioeconómico em Portugal, por força de restrições à circulação de pessoas e bens, impostas por algumas medidas de emergência já adotadas pelas autoridades de saúde internacionais e nacionais;
Considerando que, numa primeira linha de exposição às consequências das restrições nas cadeias globais de abastecimento, encontram-se as empresas com perfil exportador, assim como as empresas cuja atividade depende da importação de bens ou serviços para a sua laboração;
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